O Direito de Família é um ramo que regula as relações jurídicas entre pessoas unidas por laços de sangue, afinidade ou afetividade. Ele trata das normas que envolvem a estrutura familiar, garantindo direitos e deveres entre os membros da família e protegendo os vínculos familiares conforme os princípios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e do melhor interesse dos filhos.
"Alimentos", (popularmente conhecida como pensão alimentícia) não se referem apenas a comida, mas ao conjunto de recursos necessários para a sobrevivência e o bem-estar de alguém. Isso inclui: moradia, educação, vestuário, educação, saúde, lazer e alimentação, claro. A pensão alimentícia é uma obrigação legal de prover esses recursos a outra pessoa que não tem condições de se sustentar sozinha, especialmente filhos, ex-cônjuges, pais ou parentes próximos.
Quem tem direito de receber alimentos?
Os casos mais comuns são:
Filhos menores de idade
Filhos maiores que ainda estudam ou não têm condições de se sustentar
Ex-cônjuge ou companheiro (em situações específicas)
Pais idosos ou doentes, sustentados por filhos
Outros parentes próximos (irmãos, avós), se houver necessidade e possibilidade
Quem deve pagar?
A pensão deve ser paga por quem tem condições financeiras de contribuir e está em posição de obrigação familiar. A responsabilidade pode ser:
Do pai ou da mãe (ou ambos)
Dos filhos (para os pais idosos)
De parentes (em ordem de grau)
É o divórcio feito em cartório, sem necessidade de processo judicial.
Quando é possível:
Quando o casal está de acordo com todos os termos.
Quando não há filhos menores ou incapazes.
Quando ambos os cônjuges estão presentes ou representados por procuração.
Características:
Feito por escritura pública no cartório.
Mais rápido, simples e geralmente mais barato.
Exige a presença de advogado (um só pode representar os dois, se for consensual).
É possível incluir partilha de bens, pensão e sobrenome.
É o divórcio realizado por meio da Justiça, com acompanhamento de um juiz.
Quando é obrigatório:
Quando há filhos menores de idade ou incapazes.
Quando há desacordo entre as partes (ex.: sobre partilha de bens, pensão, guarda, etc.).
Quando uma das partes não concorda com o divórcio ou com seus termos.
Características:
Precisa de ação judicial.
Envolve ministério público (se houver filhos menores).
Mais demorado e pode ser mais custoso, dependendo do litígio.
Pode ser consensual (quando ambos concordam) ou litigioso (quando há disputa).
O inventário extrajudicial é o processo de partilha de bens de uma pessoa falecida feito diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial. Ele foi criado para desburocratizar e acelerar a transmissão da herança quando todas as condições legais são atendidas. São 4 requisitos obrigatórios:
Todos os herdeiros são maiores e capazes
(Não pode haver menores de idade ou pessoas interditadas)
Herdeiros estão de comum acordo
(Sobre a partilha, valores, dívidas, etc.)
Não há testamento
(Salvo se o testamento já foi anulado ou considerado sem efeito judicialmente)
Presença obrigatória de um advogado
(Pode ser um só para todos os herdeiros, se houver consenso)
O inventário judicial é o processo feito na Justiça para organizar e dividir os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Ele é obrigatório quando não é possível fazer inventário em cartório (extrajudicial). Aquele que estiver na posse e administração dos bens do espólio, geralmente o cônjuge sobrevivente ou um dos herdeiros, é o responsável por iniciar o processo de inventário, porém, todos os herdeiros, sejam eles legítimos (definidos por lei) ou testamentários (indicados em testamento), têm o direito de dar início ao processo de inventário. Aqueles que receberam bens específicos (legados) por meio de testamento também podem iniciar o inventário. Tanto os credores do falecido quanto os credores dos herdeiros podem requerer a abertura do inventário caso o espólio não seja inventariado.
Qual o prazo para abertura do inventário?
O inventário deve ser aberto em até 60 dias após a morte.
Consequências da não abertura de inventário:
Impossibilidade de transferência, venda ou uso legal dos bens deixados pelo falecido.
Bloqueios judiciais e disputas entre os herdeiros.
Multas e juros sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Dificuldade na comprovação da propriedade dos bens.
Possibilidade de responsabilização civil e criminal por sonegação de bens.